Secretarias

Segundo a Secção V do Regulamento Interno da AEESAA as Secretarias constituem-se:

Se, e apenas caso a Direcção entenda, poderão ser criadas secretarias, gabinetes com uma área de intervenção específica. As secretarias são criadas por despacho do Presidente da Assembleia Geral, por sugestão da Direcção, estando sujeitas directamente a este órgão.

 

No Ano Lectivo 2011/2012 não foram criadas Secretarias.

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Autenticação