Secretarias
Segundo a Secção V do Regulamento Interno da AEESAA as Secretarias constituem-se:
Se, e apenas caso a Direcção entenda, poderão ser criadas secretarias, gabinetes com uma área de intervenção específica. As secretarias são criadas por despacho do Presidente da Assembleia Geral, por sugestão da Direcção, estando sujeitas directamente a este órgão.
No Ano Lectivo 2011/2012 não foram criadas Secretarias.
Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal, segundo a Secção IV do Regulamento Interno da AEESAA:
a) Fiscalizar todas as actividades da AEESAA;
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação;
c) Fiscalizar o processo de preparação e divulgação da informação financeira e de actividade pela Direcção;
d) Avaliar os procedimentos operacionais, tendo em vista certificar-se da existência de uma gestão eficiente das respectivas actividades, através de adequada gestão logística, fiável e tempestiva, bem como de adequado sistema de monitorização;
e) Verificar o estado da conservação do património respeitante à AAEE e intervir com vista à sua preservação;
f) Requerer a convocação de Assembleias Gerais sempre que se julgue do interesse da AEESAA.
Tiago Machado
Presidente do Conselho Fiscal
https://www.facebook.com/tiago.machado.23
Mariana Machado
Secretária do Conselho Fiscal
https://www.facebook.com/mariana.machado.7186
Relatora do Conselho Fiscal
https://www.facebook.com/camila.branco.39
Esta constituição do Conselho Fiscal foi eleita para o Ano Lectivo 2012/2013.
Direção
A Direção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe nos termos da Secção III do Regulamento Interno da AEESAA:
a) Representar a Associação;
b) Aprovar a admissão de novos sócios;
c) Fazer a gestão do pessoal da AEESAA, de acordo com o Regulamentos Interno;
d) Dar cumprimento aos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento com base nos pressupostos do programa de actividades e das políticas orientadoras definidas, bem como o Relatório de Actividades e Contas e apresenta-los ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
f) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
g) Gerir e superintender as Secretarias e certificar a sua actividade;
h) Negociar e ajustar convenções, acordos e parcerias com diferentes entidades, escolares e extra-escolares, cuja aprovação não seja da competência da Assembleia Geral;
i) Em geral, contribuir para os objectivos da AEESAA.
João Silva
Presidente da Direção
https://www.facebook.com/joaobernardo.ribeirosilva
Vice-Presidente da Direção
https://www.facebook.com/beatriz.janes
Joana Alves
Secretária-Geral da Direção
https://www.facebook.com/joana.alves.39982
Carolina Antunes
Tesoureira
https://www.facebook.com/carolina.antunes.54
Bárbara Manteigas
Relações Públicas
https://www.facebook.com/barbara.manteigas
Raquel Sendas Pereira
1ª Secretária
https://www.facebook.com/raquel.sendaspereira
Margarida Pereira
2ª Secretária
Esta Direção foi eleita para o Ano Lectivo de 2012/2013.
Assembleia Geral
Segundo a Secção II do Regulamento Interno:
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.
2. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação;
b) Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;
d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação;
f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de 2/3 dos membros presentes;
g) Apreciar a actuação, em geral, da AEESAA.
3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Sara Gomes
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rúben Marques
1º Secretário da Mesa Assembleia Geral
https://www.facebook.com/ruben.marques.165
Carolina Lourenço
2º Secretário da Mesa da Assembleia Geral
https://www.facebook.com/carolina.lourenco.9235
Esta constituição da Mesa da Assembleia Geral foi eleita para o Ano Lectivo 2012/2013.